Advogados que começam a aumentar a carteira de clientes frequentemente chegam a uma dúvida prática: continuar recebendo honorários como pessoa física ou estruturar uma pessoa jurídica para exercer a advocacia? Para quem deseja atuar individualmente, sem admitir outro advogado como sócio, existe uma estrutura específica prevista pela legislação profissional.
Abrir sociedade unipessoal de advocacia permite exercer a atividade advocatícia por meio de uma pessoa jurídica constituída por um único advogado. Isso muda a forma de organizar o faturamento, contratos, emissão de notas fiscais, tributação e controles financeiros do escritório.
A decisão também envolve avaliar se é mais adequado atuar como pessoa física ou pessoa jurídica. Essa comparação deve considerar faturamento, despesas, previdência, ISS, pró-labore e tributação dos honorários. A ServCorp Contábil aprofunda essa análise no conteúdo sobre advogado PJ ou autônomo e os impactos tributários de cada modelo.
A abertura, porém, não segue exatamente o mesmo caminho de uma empresa comercial comum. A personalidade jurídica nasce com o registro do ato constitutivo perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e existem regras próprias para nome empresarial, objeto social, responsabilidade profissional e participação societária.
Além disso, a decisão não deve considerar somente o valor necessário para obter o CNPJ. Regime tributário, contribuição previdenciária, ISS, pró-labore, despesas recorrentes e projeção de faturamento podem alterar significativamente o custo efetivo de manter a estrutura.
O que significa abrir sociedade unipessoal de advocacia?
Abrir sociedade unipessoal de advocacia significa constituir uma pessoa jurídica formada por um único advogado para a prestação exclusiva de serviços advocatícios. O modelo é previsto pelo Estatuto da Advocacia e regulamentado pelo Conselho Federal da OAB.
A sociedade adquire personalidade jurídica depois que seu ato constitutivo é aprovado e registrado no Conselho Seccional da OAB correspondente à sua sede. Posteriormente, são realizados os procedimentos cadastrais e fiscais necessários para obtenção do CNPJ e funcionamento da atividade.
As regras específicas estão previstas no Provimento nº 170/2016 do Conselho Federal da OAB, que disciplina a constituição, o registro e o funcionamento das sociedades unipessoais de advocacia.
Quem pode constituir uma sociedade unipessoal de advocacia?
A estrutura é destinada ao advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil que pretende exercer a atividade profissional por meio de uma pessoa jurídica individual.
Não se trata de uma sociedade empresária comum.
O artigo 16 do Estatuto da Advocacia e da OAB, instituído pela Lei nº 8.906/1994, impede, entre outras situações, que sociedades destinadas à advocacia apresentem características de sociedade empresária, adotem denominação de fantasia, desenvolvam atividades estranhas à advocacia ou tenham como titular alguém não inscrito como advogado ou totalmente proibido de exercer a profissão.
O Provimento nº 170/2016 também estabelece que o objeto social da sociedade unipessoal deve consistir exclusivamente na prestação de serviços de advocacia, podendo especificar o ramo do Direito ao qual o profissional se dedicará.
Portanto, o profissional não deve simplesmente abrir uma empresa convencional com qualquer objeto social e utilizá-la para prestar serviços advocatícios.
Pode ter nome fantasia?
A legislação profissional possui uma regra específica para a denominação.
Na sociedade unipessoal, a razão social deve ser formada pelo nome ou nome social do titular, completo ou parcial, acompanhado obrigatoriamente da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. A utilização de siglas ou expressões de fantasia na razão social é vedada pelas normas da OAB.
Esse é um detalhe aparentemente simples, mas que pode gerar exigências durante o registro se o ato constitutivo for elaborado como se estivesse tratando de uma empresa convencional.
Quanto custa abrir sociedade unipessoal de advocacia?
Não existe um preço nacional único para a abertura.
O custo depende principalmente da Seccional da OAB em que a sociedade será registrada, das regras do município da sede e dos serviços profissionais utilizados durante a formalização.
Na prática, o orçamento deve considerar pelo menos cinco grupos de despesas:
- taxa de registro ou constituição cobrada pela respectiva Seccional da OAB;
- eventuais taxas municipais relacionadas ao cadastro da atividade;
- certificado digital, quando necessário para emissão de documentos fiscais e cumprimento de obrigações;
- honorários de assessoria contábil para estruturação e abertura;
- despesas recorrentes posteriores, como contabilidade, tributos e obrigações fiscais.
Por isso, comparar somente a “taxa de abertura” pode produzir uma visão incompleta.
O custo mais relevante costuma aparecer depois da constituição: é a combinação entre impostos, contribuição previdenciária, estrutura administrativa e obrigações periódicas.
É preciso registrar a sociedade na Junta Comercial?
Não. A sociedade destinada ao exercício da advocacia possui registro próprio perante a OAB.
O Estatuto da Advocacia determina que a sociedade unipessoal adquira personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB da base territorial em que estiver localizada sua sede.
A legislação também proíbe o registro, em cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e em Juntas Comerciais, de sociedades que incluam a advocacia entre suas finalidades.
Essa é uma das principais diferenças entre uma sociedade de advocacia e diversas outras pessoas jurídicas prestadoras de serviços.
Como abrir sociedade unipessoal de advocacia na prática?
Embora procedimentos complementares possam variar entre estados e municípios, a abertura normalmente pode ser organizada em etapas. Para compreender também as decisões cadastrais e tributárias envolvidas em uma formalização empresarial, vale consultar o guia da ServCorp Contábil sobre como abrir uma empresa de prestação de serviços.
1. Verificar a situação profissional do advogado
Antes de iniciar o registro, deve-se confirmar a regularidade da inscrição profissional e eventuais impedimentos aplicáveis.
O Provimento nº 170/2016 prevê que os pedidos de registro sejam instruídos com certidões de quitação das obrigações legais perante a OAB.
2. Definir razão social, endereço e capital social
O ato constitutivo deve indicar informações como:
- razão social;
- objeto social;
- prazo de duração;
- endereço de atuação;
- capital social;
- forma de integralização do capital.
O objeto deve permanecer restrito à prestação de serviços de advocacia.
3. Elaborar o ato constitutivo
O documento precisa atender às exigências da legislação profissional e da respectiva Seccional da OAB.
Também deve constar a responsabilidade do titular pelos atos profissionais.
Um ponto relevante é que a existência da pessoa jurídica não elimina a responsabilidade profissional do advogado. O Estatuto estabelece que o titular responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar aplicável.
4. Registrar a sociedade na OAB
O ato constitutivo deve ser submetido ao Conselho Seccional competente.
Segundo o Provimento nº 170/2016, as atividades da sociedade têm início a partir do registro do ato constitutivo.
5. Obter o CNPJ e realizar os cadastros fiscais
Com a constituição profissional regularizada, seguem os procedimentos necessários para inscrição da pessoa jurídica perante a Receita Federal e para os demais cadastros aplicáveis à prestação de serviços.
A própria Receita Federal mantém os serviços relacionados à inscrição e atualização do CNPJ, incluindo procedimentos cadastrais para pessoas jurídicas.
Também devem ser verificadas as exigências do município onde a sociedade está estabelecida, principalmente em relação à inscrição municipal, emissão de Nota Fiscal de Serviço e recolhimento do ISS.
6. Escolher o regime tributário
Antes de começar a faturar, é recomendável simular diferentes cenários.
Para muitas sociedades de advocacia, uma das possibilidades é o Simples Nacional. Entretanto, o fato de o regime estar disponível não significa que ele será automaticamente a alternativa de menor custo em qualquer nível de faturamento.
7. Estruturar pró-labore, distribuição de resultados e controles
Depois da abertura, pessoa física e pessoa jurídica precisam ser tratadas separadamente.
Honorários recebidos pela sociedade devem entrar na movimentação financeira da empresa. Retiradas do titular precisam ser corretamente classificadas, contabilizadas e documentadas.
Contabilidade, fluxo de caixa e conciliação bancária deixam de ser apenas controles administrativos e passam a sustentar decisões tributárias e financeiras do escritório.
Tributação da sociedade unipessoal de advocacia
Uma das principais razões pelas quais advogados avaliam uma pessoa jurídica é a possibilidade de organizar melhor a tributação dos honorários.
Mas a economia não pode ser presumida antes de uma simulação.
Simples Nacional para sociedade unipessoal de advocacia
Os serviços advocatícios podem ser tributados pelo Anexo IV do Simples Nacional.
A Receita Federal confirma esse enquadramento e ressalta uma característica relevante: a Contribuição Patronal Previdenciária prevista na legislação não está incluída no DAS para as atividades enquadradas no Anexo IV.
Esse tratamento pode ser consultado nas orientações oficiais da Receita Federal sobre a Contribuição Previdenciária no Anexo IV do Simples Nacional, que inclui expressamente os serviços advocatícios entre as atividades sujeitas a essa sistemática.
Isso significa que observar apenas a alíquota apresentada pelo Simples pode subestimar o custo tributário real quando existe folha de salários ou pró-labore sujeito às contribuições aplicáveis.
Além disso, no Simples Nacional, a alíquota efetiva depende da receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, da faixa correspondente e da parcela a deduzir.
Portanto, não basta afirmar que “advogado paga determinada porcentagem”. É necessário calcular a alíquota efetiva conforme o faturamento da sociedade e os demais encargos envolvidos.
Lucro Presumido
Outra possibilidade a ser avaliada é o Lucro Presumido.
Nesse regime, IRPJ e CSLL são calculados segundo as regras aplicáveis à atividade, enquanto PIS, Cofins, ISS e encargos previdenciários também precisam entrar na simulação.
A comparação deve considerar:
- faturamento mensal e anual;
- despesas com folha e pró-labore;
- legislação municipal do ISS;
- forma de recebimento dos honorários;
- contratos de parceria;
- distribuição dos resultados;
- previsão de crescimento.
Em determinados cenários, uma diferença aparentemente pequena na carga tributária pode produzir impacto relevante quando projetada para doze meses. A comparação entre Lucro Presumido e Simples Nacional ajuda a entender por que faturamento, estrutura de custos e folha precisam ser avaliados em conjunto.
Simples Nacional ou Lucro Presumido para advocacia?
Não existe uma resposta universal.
A escolha deve ser baseada nos números da sociedade e não apenas na facilidade operacional de determinado regime ou em sua menor alíquota nominal.
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
| Serviços advocatícios | Tributação pelo Anexo IV | Permitidos conforme as regras gerais do regime |
| Recolhimento | DAS concentra diversos tributos | Tributos são calculados separadamente |
| CPP patronal | Não integra o DAS do Anexo IV | Deve ser analisada conforme folha e legislação previdenciária |
| Impacto do faturamento | Alíquota efetiva varia conforme RBT12 e faixa | Tributação segue as bases e alíquotas aplicáveis ao regime |
| ISS | Integra a sistemática do Simples, observadas as regras aplicáveis | Depende da legislação municipal e do enquadramento |
| Melhor escolha | Depende da estrutura e do faturamento | Depende da estrutura e do faturamento |
A Receita Federal trata expressamente os serviços advocatícios como atividades do Anexo IV e informa que a contribuição previdenciária patronal aplicável não integra o recolhimento comum do DAS.
Por isso, a comparação tributária deve utilizar números reais do escritório, e não apenas a menor alíquota nominal encontrada em uma tabela.
Aspectos técnicos e fiscais que merecem atenção antes da abertura
Um mesmo advogado pode abrir várias sociedades individuais?
Existem limitações.
O Provimento nº 170/2016 estabelece que o mesmo advogado não pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia ou participar simultaneamente de sociedade de advogados e sociedade unipessoal com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Por isso, vínculos societários anteriores devem ser conferidos antes do protocolo.
A sociedade pode contratar outros advogados?
Ter apenas um titular não significa que toda atividade precise ser executada exclusivamente por ele.
A regulamentação permite atuação por meio do titular e de advogados vinculados como empregados ou associados. Entretanto, os atos privativos da advocacia devem permanecer nas mãos de profissionais habilitados.
É possível trabalhar em endereço compartilhado?
Sim, desde que as exigências profissionais sejam respeitadas.
O Estatuto da Advocacia admite que sociedade de advogados e sociedade unipessoal mantenham sede, filial ou local de trabalho em espaço individual ou compartilhado com outros escritórios ou empresas, desde que seja preservado o sigilo profissional.
Isso possibilita estruturas mais enxutas, inclusive para profissionais que não precisam manter um escritório tradicional exclusivo.
Como tratar honorários de parceria?
Os contratos de parceria entre advogados e sociedades merecem atenção porque podem interferir diretamente na forma de reconhecer receitas e repasses.
A legislação estabelece regras específicas para receitas transferidas em razão de parcerias profissionais. Por isso, contratos, documentos fiscais, fluxo financeiro e escrituração contábil precisam demonstrar adequadamente qual parcela de honorários pertence a cada profissional ou sociedade envolvida.
Uma estrutura documental consistente reduz o risco de tratar como receita própria valores que, juridicamente e contratualmente, pertencem a outro participante da parceria.
Como organizar pró-labore e distribuição de resultados?
A retirada de recursos da sociedade exige tratamento contábil adequado. Pró-labore e lucro distribuído possuem naturezas diferentes e não devem ser utilizados como se fossem a mesma coisa.
O pró-labore remunera o trabalho realizado pelo titular, enquanto a distribuição de resultados depende da existência de lucro apurado e do cumprimento das regras fiscais e contábeis aplicáveis.
Para aprofundar essa diferença, a ServCorp Contábil explica como funciona o pró-labore e a distribuição de lucros e quais fatores precisam ser analisados antes de definir as retiradas da pessoa jurídica.
Principais erros ao abrir sociedade unipessoal de advocacia
1. Abrir uma empresa comum para exercer advocacia
A atividade possui regras societárias próprias e registro perante a OAB. Tentar utilizar uma estrutura incompatível pode gerar exigências cadastrais e irregularidades.
Como evitar: estruturar o ato constitutivo conforme o Estatuto da Advocacia e os provimentos da OAB antes dos demais cadastros.
2. Escolher o Simples Nacional olhando apenas a primeira alíquota
A tributação do Anexo IV varia conforme o faturamento, e a contribuição previdenciária patronal aplicável não está incluída no DAS.
Como evitar: projetar o custo tributário total considerando faturamento, pró-labore, folha de pagamento e estrutura operacional.
3. Misturar dinheiro pessoal e recursos da sociedade
Receber honorários na conta empresarial e utilizar o mesmo caixa para pagar gastos particulares prejudica a confiabilidade da contabilidade e dificulta a identificação do resultado real do escritório.
Como evitar: separar contas bancárias, documentar movimentações e estabelecer formas regulares de retirada.
4. Desconsiderar o ISS e as regras municipais
A sociedade presta serviços e precisa observar as exigências fiscais do município em que está cadastrada.
Como evitar: verificar inscrição municipal, emissão de nota fiscal, enquadramento e regras locais antes de começar a faturar.
5. Distribuir valores sem escrituração adequada
A existência de saldo na conta bancária não significa automaticamente que todo o valor pode ser tratado como lucro distribuível.
Como evitar: manter escrituração contábil regular e apurar corretamente o resultado antes das distribuições.
6. Elaborar contratos de parceria sem refletir a operação real
Parcerias entre advogados podem interferir diretamente na apuração da receita própria de cada participante.
Como evitar: alinhar contrato, fluxo financeiro, documentação fiscal e contabilidade desde o início da relação profissional.
Quais são os benefícios de estruturar corretamente a sociedade?
A principal vantagem não está simplesmente em “ter um CNPJ”.
Uma estrutura organizada permite separar a movimentação operacional da pessoal, acompanhar receitas e despesas do escritório e analisar com maior precisão a rentabilidade da atividade.
Também possibilita comparar regimes tributários com base em dados concretos, evitando decisões tomadas somente pela alíquota aparente.
Entre os ganhos mais relevantes estão:
- maior organização dos recebimentos de honorários;
- controle sobre custos fixos e variáveis;
- documentação adequada das retiradas do titular;
- apuração tributária compatível com a operação;
- maior previsibilidade do fluxo de caixa;
- possibilidade de estruturar folha e contratação de equipe;
- melhores informações contábeis para decisões de expansão;
- redução do risco de inconsistências fiscais e cadastrais.
Em outras palavras, a sociedade unipessoal pode funcionar como uma estrutura de profissionalização da atividade jurídica quando sua gestão acompanha o crescimento do escritório.
Perguntas frequentes sobre abrir sociedade unipessoal de advocacia
1.Preciso de outro advogado para abrir uma sociedade unipessoal?
Não. O modelo foi criado justamente para permitir que um único advogado constitua uma sociedade para exercer a advocacia. O titular precisa estar regularmente inscrito e atender às regras de exercício profissional estabelecidas pela OAB.
2.Sociedade unipessoal de advocacia pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, desde que cumpra os requisitos legais para opção pelo regime. Os serviços advocatícios são enquadrados no Anexo IV do Simples Nacional, no qual a contribuição previdenciária patronal aplicável não integra o DAS.
3.Qual é o CNAE de uma sociedade de advocacia?
O código relacionado à atividade de serviços advocatícios é o CNAE 6911-7/01. O cadastro deve permanecer compatível com o objeto profissional aprovado pela OAB e com as informações registradas perante a Receita Federal e o município.
4.Existe capital social mínimo?
O Provimento nº 170/2016 exige que o ato constitutivo informe o valor do capital social e sua forma de integralização, mas não estabelece, nessa norma, um capital mínimo nacional obrigatório para toda sociedade unipessoal de advocacia.
O valor deve ser coerente com a estrutura e a operação pretendida.
5.Posso abrir a sociedade usando meu endereço residencial?
A possibilidade precisa ser analisada conforme as regras profissionais e, principalmente, as normas municipais relacionadas ao endereço utilizado. A legislação da advocacia também admite espaços individuais ou compartilhados, desde que o sigilo profissional seja preservado.
6.Quanto tempo leva para abrir uma sociedade unipessoal de advocacia?
Não existe um prazo único nacional. O tempo depende da análise da Seccional da OAB, da documentação apresentada e dos procedimentos cadastrais perante Receita Federal e município.
Documentação correta, viabilidade do endereço e definição prévia do enquadramento ajudam a reduzir exigências e retrabalho.
O que analisar antes de abrir sua sociedade de advocacia?
Abrir sociedade unipessoal de advocacia envolve mais do que obter um CNPJ.
O advogado precisa definir uma estrutura compatível com as regras profissionais, registrar corretamente o ato constitutivo na OAB, organizar os cadastros fiscais e comparar os regimes tributários antes de começar a emitir notas e receber honorários pela pessoa jurídica.
Os custos de constituição variam conforme a Seccional da OAB, o município e a estrutura utilizada. Já o custo permanente depende principalmente do faturamento, da folha de pagamento, do pró-labore, do regime tributário escolhido e da forma como o escritório administra seus honorários.
Por isso, a decisão deve ser baseada em projeções. Quanto o escritório espera faturar? Haverá funcionários? Existem contratos de parceria? Qual será o pró-labore? Como os resultados serão distribuídos? Qual é o impacto do Simples Nacional em comparação com outras alternativas?
Responder essas perguntas antes da abertura reduz correções posteriores e permite que a pessoa jurídica comece alinhada à realidade financeira do advogado.
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Para quem pretende abrir sociedade unipessoal de advocacia, esse acompanhamento ajuda a organizar as etapas cadastrais, avaliar o regime tributário, estruturar pró-labore e distribuição de resultados e preparar a contabilidade para os primeiros honorários recebidos pela pessoa jurídica.
Em vez de tratar a abertura apenas como um procedimento cadastral, o advogado pode iniciar a sociedade com uma estrutura fiscal e financeira coerente com seu faturamento e seus planos de crescimento. Para avaliar o seu caso, converse com a equipe da ServCorp Contábil e solicite uma análise da estrutura mais adequada para o escritório.